Páginas

5 de jul. de 2010

Mãe paga pelo crime do filho

Mãe paga pelo crime do filho

A mãe de um adolescente foi condenada na ultima quarta-feira por cyberbullying praticado pelo filho, no Rio Grande do Sul, segundo o Tribunal de Justiça daquele Estado. O menor criou uma pagina na internet com a finalidade de ofender um colega de classe. Ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente. De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação de indenização na cidade de Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas. Isto deu origem a um fotolog (espécie de diário de fotográfico) criado em seu nome e hospedado na página do provedor de internet Terra Networks Brasil. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, nas quais ele era chamado de veado, filho da p. e corno. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher. Segundo a vitima, após muita insistência e denuncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Mas, na sequência, ele começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial.

Ação obrigou provedor a revelar dono do computador
A vitima ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas. Foi quando chegou ao nome da mãe de um colega de classe. Os fatos ocorreram enquanto a vitima ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxilio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. O autor da ação, hoje formado em Jornalismo, foi localizado em Carazinho, onde ainda mora e trabalha, mas não quis falar sobre o caso. A ré no processo informou que seu advogado deve recorrer da decisão. Ela considerou a condenação injusta. - Meu filho e dois amigos dele fizeram isto aos 14 anos, foi em tom de brincadeira. Para que realmente servisse de aprendizado, eles é que deveriam ter sido chamados neste processo e não eu, que fui a ultima a saber do caso. Segundo ela, em todos este anos, não foi comunicada sobre o processo em nenhum momento. - Nunca me procuraram para falar sobre o caso. Se eu soubesse antes, teria tomado providências imediatas. O resultado é ruim, como um todo, para os dois lados.




Diário Catarinense
4 de Julho de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário